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Importação n° 018/2018
Transferência de alçada da NCM 3921.90.19 (Lona de Policloreto de Vinila PVC)
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h05
Informamos que, a partir do dia 14/03/2018, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona de Policloreto de Vinila PVC, conforme Resolução CAMEX n° 51/2016) e no Destaque 999 (Outros) da NCM 3921.90.19 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo DECEX.
Adicionalmente, informamos que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR