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Importação n° 015/2018
Transferência de alçada das NCM 0703.20.10 e 0703.20.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h03
Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior