Notícias
Importação n° 013/2018
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX n° 07, de 19/02/2018 (D.O.U. 20/02/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de alhos originários do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica n° 53 (ACE 53), deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:
a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;
b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;
c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;
d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e
e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.
Departamento de Operações de Comércio Exterior