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Importação n° 012/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 5007.10.90; 5801.22.00; 6101.20.00; 6108.92.00; 6112.12.00; 6115.96.00; 6203.32.00; 6207.19.00; 6214.40.00; 6301.90.00; 6505.00.22; 6505.00.31; e 6505.00.32
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 14h03
Informamos que, a partir de 23/02/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, as seguintes NCM: 5007.10.90; 5801.22.00; 6101.20.00; 6108.92.00; 6112.12.00; 6115.96.00; 6203.32.00; 6207.19.00; 6214.40.00; 6301.90.00; 6505.00.22; 6505.00.31; e 6505.00.32
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR