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Importação n° 006/2018
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Resolução Camex n° 96, de 20/12/2017, informamos que, a partir de 19/01/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado ás importações dos produtos classificados na NCM 7325.91.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
7325.91.00 Corpos moedores em ferro fundido Esferas e artigos semelhantes, para moinhos.
Licenciamento não-automático
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior