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Importação n° 005/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 13h57
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 15/01/2018, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as seguintes NCM: 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10.
Departamento de Operações de Comércio Exterior