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Importação n° 002/2018
Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime:
a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:
a) no caso de importação para permanência definitiva:
- Tipo de DI Consumo (cod. 01)
- Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
- Fundamentação legal do II: Código 70 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto n° 6.759/2009)
b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:
- Tipo de DI - Admissão Temporária (cod. 5)
- Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
- Fundamentação legal do II: Código 69 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea "a" do inciso I do art. 376 do Decreto n° 6.759/2009)
- Motivo da admissão temporária: Código 60 (Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - art. 1° da IN RFB n° 1.415, de 2013)
c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:
- Tipo de DI - Consumo e Admissão temporária (cod. 12)
- Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
- Fundamentação legal do II: Código 37 (admissão temporária pagamento proporcional)
- Motivo da admissão temporária: Código 70 (utilização econômica)