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Importação n° 124/2017
Informamos que a partir do dia 29/12/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
a) Alteração da Descrição do Destaque 001:
NCM 6001.92.00 Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido" - De fibras sintéticas ou artificiais
Destaque 001: De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
b) Criação do Destaque 002
NCM 6001.92.00 Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido" - De fibras sintéticas ou artificiais
Destaque 002: De felpa longa em ambos os lados, de microfibra
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
O importador deverá descrever detalhadamente a mercadoria, de forma que se possa distinguir se o tecido importado é liso, aveludado, felpudo (ou outra característica) ou de microfibra. Caso o tecido seja felpudo ou com felpas longas, deverá a descrição conter também se tal característica está presente em ambos os lados ou apenas em um lado de modo a permitir a classificação da mercadoria no destaque correspondente.
Departamento de Operações de Comércio Exterior