Notícias
Importação n° 121/2017
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX n° 47, de 20/12/2017, comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de veículos originários da Colômbia de que trata o Apêndice 5.1, Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica - ACE 72 , deverão ser observados os seguintes procedimentos específicos:
a) O importador deverá registrar o pedido de LI no SISCOMEX compatível com os termos do Acordo, considerando-se a lista, elaborada pelo governo da Colômbia, contendo a relação das empresas contempladas com cotas de exportação e os respectivos quantitativos separados por Valor de Conteúdo Regional (VCR).
b) Quando do pedido da LI no SISCOMEX, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, além da descrição do produto a ser importado, a indicação do VCR relacionado ao tipo de cota que pretende utilizar na operação, da seguinte forma: Margem de preferência intracota correspondente ao VCR de _____ (especificar se 50% ou 35%), conforme disposto no Apêndice 5.1, Anexo II, do ACE-72..
c) Após o embarque da mercadoria no exterior, o importador deverá apresentar ao DECEX o Certificado de Origem Preferencial, correspondentes ao pedido de LI, por meio de dossiê eletrônico no módulo Anexação do Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do Manual Visão Integrada e Módulo Anexação. Ao anexar o Termo de Instrução de Processo DECEX ao dossiê, conforme item 8.1.2.1 do Anexo I do Manual, o importador deverá selecionar a palavra-chave Cota ALADI. O dossiê deverá ser vinculado pelo importador à LI correspondente no módulo Anexação. A efetiva concessão da cota pelo DECEX está condicionada à apresentação correta da documentação exigida.
Departamento de Operações de Comércio Exterior