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Importação n° 117/2017
Informamos que, a partir do dia 01/12/2017, serão alteradas as descrições dos destaques abaixo relacionados, relativos ao tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
NCM 3503 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
Alteração da Descrição do Destaque 002
DE: Gelatina retirada do osso, tratada com óxido de cálcio
PARA: Para uso na indústria farmacêutica
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: ANVISA
NCM 3503.00.11 - Gelatinas e seus derivado de osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso.
Alteração da Descrição do Destaque 020
DE: Para uso na agropecuária
PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
NCM 3503.00.12 - Gelatinas e seus derivado de osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso
Alteração da Descrição do Destaque 020
DE: Para uso na agropecuária
PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
NCM 3503.00.19 - Outros
Alteração da Descrição do Destaque 020
DE: Para uso na agropecuária
PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
NCM 3503.00.90 - Outras
Alteração da Descrição do Destaque 020
DE: Para uso na agropecuária
PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR