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Importação n° 114 /2017
Dispensa de Licenciamento NCM 8465.91.20
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h14
Informamos que, a partir de 29/11/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 8465.91.20 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior