Notícias
Importação n° 110/2017
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h11
Informamos que, a partir do dia 09/11/2017, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama:
Exclusão do seguinte subitem de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR