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Importação n° 108/2017
Dispensa de Licenciamento - NCM 4002.19.11 e 4002.19.19
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h11
Informamos que, a partir de 09/11/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR