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Importação n° 105/2017
Novo tratamento administrativo das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h10
Informamos que, a partir do dia 31/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR