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Importação n° 102/2017
Novo tratamento administrativo da NCM 5509.62.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h10
Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.62.000, conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
NCM - 5509.62.00: Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão
Destaque 001 - Tinto
Destaque 002 - Crus
Destaque 999- Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior