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Importação n° 090/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 4011.90.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h06
Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 4011.90.10, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR