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Importação n° 067/2017
Transferência de alçada das NCM que menciona
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h57
Informamos que, a partir do dia 03/08/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.91.10; 6402.99.10; 6403.19,00; 6403.40.00; 6403.51.10; 6403.51.90; 6403.59.10; 6403.59.90; 6403.91.10; 6403.91.90; 6403.99.10; 6404.20.00; 6405.10.10; 6405.10.20; 6405.10.90; 6405.20.00 e 6405.90.00 serão analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Salientamos que os produtos classificados nas mencionadas NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Revogada pela Notícia Siscomex Importação nº 068/2017.