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Importação n° 065/2017
Informamos que a partir do dia 18/07/2017 os pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo bens usados e operações sujeitas ao exame de similaridade não poderão ser registrados na versão Desktop - VB do módulo de Licenciamento de Importação do SISCOMEX, devendo ser utilizada a plataformaWeb.
Além disso, a partir dessa data, os campos estruturados de Marca, Modelo, Número de Série e Ano de Fabricação, constantes na aba Mercadoria da LI, deverão ser preenchidos não apenas para as importações de produtos usados, mas também nas operações sujeitas ao exame de similaridade.
Essa medida visa reduzir os erros de preenchimento nos pedidos de Licença e também facilitar a captura dos dados necessários ao exame das solicitações pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), tornando assim mais célere a análise promovida pelo órgão.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br
Departamento de Operações de Comércio Exterior