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Importação n° 064/2017
Dispensa de Licenciamento NCM 6006.31.30, 6006.32.30, 6006.33.30 e 6006.34.30
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h56
Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior