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Importação n° 063/2017
Necessidade de detalhamento de Informações NCM 7304.51.19 e 7304.59.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h52
Em aditamento à Notícia Siscomex Importação n° 059/2017, de 26/06/2017, esclarecemos que no caso de produtos classificados no Destaque 001 da NCM 7304.51.19 e 7304.59.10, o importador deverá apresentar, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia Mercadoria da LI, as porcentagens dos elementos químicos Carbono (C), Cromo (Cr), Manganês (Mn) e Silício (Si) presentes nas ligas de aço, considerados significantes para definição do escopo do produto objeto da medida de defesa comercial estabelecida pela Resolução Camex n° 95, de 29.10.2014, e em adequação à Resolução Camex n° 35/2017, de 05.05.2017.
Departamento de Operações de Comércio Exterior