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Importação n° 049/2017
Informamos que a partir do dia 02/06/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, conforme abaixo relacionado:
NCM 7306.40.00
Alteração da Descrição do Destaque 001:
7306.40.00 Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos grau 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40mm e igual ou inferir a 12,70mm
Destaque 001: tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
NCM 7306.90.20
Alteração da Descrição do Destaque 001
Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos grau 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40mm e igual ou inferir a 12,70mm
Destaque 001: tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Para ambas as NCM, haverá, na mesma data, exclusão do Destaque 002.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior