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Importação n° 044/2017
Com base na a IN n° 15, de 06 de dezembro de 2011 e no Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, informamos que a partir do dia 15/05/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama, conforme disposto.
Exclui os seguintes destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
4407.96.00 Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES
4407.97.00 Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES
Inclui os seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
9207.90.10 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.92.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.94.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.99.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
Departamento de Operações de Comércio Exterior