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Importação n° 043/2017
Informamos que a partir do dia 05/05/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6005.37.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
6005.37.00 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. De fibras sintéticas: -- Outros, tintos
Destaque 001 para uso na indústria calçadista
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
Criação de destaque 999:
Destaque 999 Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior