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Importação n° 042/2017
Exigência de informações em LI de NCM 2823.00.10 ao amparo de redução tarifária - Res. Camex 30/2017
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h47
Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX n° 30, de 20 de abril de 2017, regulamentada pela Portaria SECEX n° 15, de 24 de abril de 2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior