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Importação n° 037/2017
Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 9018.90.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h46
Informamos que, a partir do dia 27/04/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 002 da NCM 9018.90.10 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR