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Importação n° 033/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 2918.99.99
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h45
Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 2918.99.99, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 004:
2918.99.99 ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. Outros
Destaque 004 Adapaleno e seus sais.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
Órgão Anuente: Anvisa
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior