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Importação n° 028/2017
Altera tratamento administrativo da NCM 6005.36.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h43
Informamos que, a partir do dia 03/04/2017, a NCM 6005.36.00 passará a contar com os seguintes Destaques:
Destaque 001 - Para uso na indústria calçadista
Destaque 999 Outros
Salientamos que o Destaque 001 estará sujeito ao regime de licenciamento automático, enquanto o Destaque 999 estará sujeito ao regime de licenciamento não-automático.
O importador deverá informar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques acima.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR