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Importação n° 027/2017
Informamos que a partir do dia 03/04/2017 será alterado o tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6907.21.00; 6907.30.00 e 6907.40.00, conforme abaixo relacionado:
6907.21.00 - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
Destaque 001 - Porcelanato Técnico
Destaque 999 Outros
6907.30.00 - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
Destaque 001 - Porcelanato Técnico
Destaque 999 Outros
6907.40.00 - Peças de acabamento
Destaque 001 - Porcelanato Técnico
Destaque 999 Outros
Para todas as NCM mencionadas acima, o Destaque 001 estará sujeito a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.
O importador deverá informar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques acima.
Departamento de Operações de Comércio Exterior