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Importação n° 024/2017
Com base na Resolução Conama n° 433/2011, informamos que a partir do dia 29/03/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama.
Inclusão dos seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
8424.49.00 - Destaque 001: "Somente pulverizadores autopropelidos"
8479.10.90 - Destaque 001: "Somente fresadoras"
Inclusão dos seguintes subitens NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
8429.11.10 - De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP).
8429.11.90 - Outros.
8429.19.10 - "Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW(315HP).
8429.19.90 - Outros.
8429.20.10 - Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP).
8429.20.90 - Outros.
8429.30.00 - Raspo-transportadores ("Scrapers").
8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores.
8429.51.11 - Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas.
8429.51.19 - Outras.
8429.51.21 - De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP).
8429.51.29 - Outras.
8429.51.91 - De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP).
8429.51.92 - De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP).
8429.51.99 - Outras.
8429.52.11 - De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP).
8429.52.12 - De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP).
8429.52.19 - Outras.
8429.52.20 - Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
8429.52.90 - Outras.
8429.59.00 - Outros.
8430.50.00 - Outras maquinas e aparelhos, autopropulsados
8432.41.00 - Espalhadores de estrume
8432.42.00 - Distribuidores de adubos (fertilizantes)
8433.30.00 - Forrageiras autopropelidas.
8433.51.00 - Ceifeiras-debulhadoras.
8433.52.00 - Outras maquinas e aparelhos para debulha.
8433.53.00 - Maquinas para colheita de raízes ou tubérculos.
8433.59.11 - Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 KW (80HP).
8433.59.19 - Outras.
8433.59.90 - Outros.
8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
8479.10.10 - Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos.
8701.10.00 - Motocultores.
8701.20.00 - Tratores rodoviários para semirreboques
8701.30.00 - Tratores de lagartas.
8701.91.00 - Não superior a 18 kW
8701.92.00 - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
8701.93.00 - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
8701.94.10 - Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
8701.94.90 - Outros
8701.95.10 - Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
8701.95.90 - Outros
Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
8702.40.10 - Trólebus
8702.40.90 - Outros
8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
Departamento de Operações de Comércio Exterior