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Importação n° 021/2017
Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 13/03/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
Exclusão do capítulo NCM 21 da anuência da ANVISA.
Exclusão das posições NCM 2102, 2937, 2941 da anuência da ANVISA.
Exclusão dos seguintes subitens NCM da anuência da ANVISA:
2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00, 2101.20.10, 2106.90.10, 2918.21.10, 2918.21.20, 2918.22.11, 2918.22.12, 2918.29.22, 2918.29.23, 2922.31.11, 2922.31.12, 2922.31.20, 2922.31.30, 2922.39.29, 2922.41.10, 2922.41.90, 2922.43.00, 2922.44.10, 2922.44.20, 2922.49.10, 2922.49.61, 2922.49.62, 2922.49.63, 2922.49.64, 2923.10.00, 2923.20.00, 2923.90.10, 2923.90.20, 2924.11.00, 2930.40.10, 2930.90.12, 2930.90.36, 2930.90.71, 2932.19.10, 2932.19.20, 2932.19.30, 2933.29.12, 2933.29.21, 2933.29.22, 2933.29.23, 2933.29.24, 2933.29.25, 2933.29.30, 2933.29.92, 2933.39.43, 2933.39.44, 2933.39.46, 2933.59.12, 2933.59.13, 2933.59.14, 2933.59.15, 2933.59.16, 2933.59.99, 2933.99.51, 2933.99.52, 2933.99.53, 2933.99.54, 2933.99.55, 2933.99.56, 2934.99.31, 2934.99.53, 2934.99.54, 2935.90.11, 2935.90.12, 2935.90.13, 2935.90.14, 2935.90.15, 2935.90.21, 2935.90.22, 2935.90.23, 2935.90.24, 2935.90.25, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.25.20, 2936.26.10, 2936.26.20, 2936.26.30, 2936.27.10, 2936.28.11, 2936.28.12, 2936.28.19, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.40, 2936.29.52, 2937.12.00, 2937.29.50, 2939.69.29, 2941.90.59, 3401.11.10, 3401.11.90.
Exclusão do seguinte destaque da anuência da ANVISA
2933.99.39 - Destaque 004: OLANZAPINA E SEUS SAIS E ISOMEROS, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A SUA EXISTENCIA
Inclusão dos seguintes subitens NCM no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
2937.11.00 - Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
2937.29.40 - Mesterolona e seus derivados
Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
1207.99.10 - Destaque 001: Sementes de Coca e Sementes de Cânhamo
1207.99.90 - Destaque 001: Sementes de Coca e Sementes de Cânhamo
1302.19.99 - Destaque 019: Suco ou Extrato de CANNABIS SATIVA
2101.11.10 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2101.11.90 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2101.20.10 - Destaque 002: Para consumo humano ou uso em ind. alimentícia, exceto prep. líq. p/chá
2101.20.20 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2101.30.00 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2102.10.10 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2102.10.90 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2102.20.00 - Destaque 002: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2102.30.00 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.10.10 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.10.90 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.20.10 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.20.90 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.30.10 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.30.21 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.30.29 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.90.11 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.90.19 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.90.21 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.90.29 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.90.91 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2103.90.99 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2104.10.11 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2104.10.19 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2104.10.21 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2104.10.29 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2104.20.00 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2105.00.10 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2105.00.90 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
2106.10.00 - Destaque 002: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.10 - Destaque 002: P/ consumo humano /ind. Alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA
2106.90.21 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.29 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.30 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.40 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.50 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.60 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2106.90.90 - Destaque 001: Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.
2918.21.10 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2918.21.20 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2918.22.11 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2918.22.12 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2918.29.22 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2918.29.23 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.31.11 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.31.12 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.31.20 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.31.30 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.39.29 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.41.10 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.41.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.43.00 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.44.10 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.44.20 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.49.10 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.49.61 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.49.62 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.49.63 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2922.49.64 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2923.10.00 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2923.20.00 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2923.90.10 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2923.90.20 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2924.11.00 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2924.19.99 - Destaque 002: Sais, éteres, ésteres e isômeros do MEPROBAMATO
2930.40.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2930.90.12 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2930.90.36 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2930.90.71 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2932.19.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2932.19.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2932.19.30 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.12 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.21 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.22 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.23 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.24 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.25 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.30 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.29.92 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.39.43 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.39.44 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.39.46 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.39.49 - Destaque 002: Sais de Omeprazol, Nifedipina ou Nitrendipina
2933.39.89 - Destaque 003: Substâncias Entorpecentes da Lista F1 do Anexo I Port. SVS/MS 244/98
2933.59.12 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.59.13 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.59.14 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.59.15 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.59.16 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.99.51 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.99.52 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.99.53 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.99.54 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.99.55 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2933.99.56 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2934.10.90 - Destaque 001: Sais da DIMETACRINA
2934.99.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2934.99.53 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2934.99.54 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2934.99.69 - Destaque 001: OLANZAPINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes.
2935.90.11 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética de humanos
2935.90.12 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.13 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.14 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.15 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.21 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.22 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.23 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.24 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.25 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2935.90.29 - Destaque 003: VALDECOXIBE e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais
2936.22.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.22.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.23.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.25.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.26.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.26.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.26.30 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.27.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.28.11 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.28.12 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.28.19 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.29.11 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.29.21 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.29.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.29.40 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2936.29.52 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.12.00 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.19.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.19.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.19.30 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.19.40 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.19.50 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.19.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.21.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.21.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.21.30 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.21.40 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.22.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.22.21 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.22.29 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.22.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.22.39 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.22.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.21 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.22 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.29 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.39 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.41 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.42 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.49 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.51 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.59 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.60 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.70 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.91 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.92 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.23.99 - Destaque 002: Etilestrenol e seus sais.
2937.29.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.29.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.29.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.29.39 - Destaque 003: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.29.50 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.29.60 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.29.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.50.00 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.90.10 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.90.30 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2937.90.40 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2939.19.00 - Destaque 003: METILNALTREXONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais
2939.69.19 - Destaque 001: Éter, ésteres, isômeros e sais de éter, ésteres e isômeros da ERGOMETRINA
2939.69.29 - Destaque 001: Éter, ésteres, isômeros e sais de éter, ésteres e isômeros da ERGOTAMINA
2941.10.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.39 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.41 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.42 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.43 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.49 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.10.90 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.20.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.20.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.30.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.30.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.30.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.30.32 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.30.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.40.11 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.40.19 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.40.20 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.40.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.50.10 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.50.20 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.50.90 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.11 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.12 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.13 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.19 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.21 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.22 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.29 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.31 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.32 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.33 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.34 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.35 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.36 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.37 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.41 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.42 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.43 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.49 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.51 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.59 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.61 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.62 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.69 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.71 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.72 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.73 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.79 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.81 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.82 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.83 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.89 - Destaque 002: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.91 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.92 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
2941.90.99 - Destaque 001: Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
3401.11.10 - Destaque 001: Para uso humano.
3401.11.90 - Destaque 001: Para uso humano.
3401.19.00 - Destaque 001: Para uso humano.
3501.10.00 - Destaque 001: Para consumo humano direto.
3501.90.11 - Destaque 002: Para consumo humano direto.
3501.90.19 - Destaque 002: Para consumo humano direto.
8479.89.91 - Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar.
8544.42.00 - Destaque 005: Para uso médico-odonto-hospitalar.
8544.49.00 - Destaque 003: Para uso médico-odonto-hospitalar.
8544.60.00 - Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar.
9103.10.00 - Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar.
9103.90.00 - Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar.
Alteração da redação dos seguintes destaques de NCM da anuência da ANVISA:
2921.30.90 Destaque 032: de "PROPILEXEDRINA, SAIS ETER E ISOMEROS DESDE QUE POSSIVEL A SUA EXISTENCIA" para "Sais, éter, ésteres, isômeros e seus sais da PROPILEXEDRINA"
2924.29.49 Destaque 030: de "MEFEXAMIDA E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA" para "MEFEXAMIDA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.69 Destaque 030: de "BECLAMIDA E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA" para "BECLAMIDA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.99 Destaque 032: de "OXIFENAMATO E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA" para "OXIFENAMATO e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.99 Destaque 034: de "MINACIPRANO E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENC." para "MILNACIPRANA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.99 Destaque 035: de "SAIS, ETER, ETERES, ISOMEROS E SEUS SAIS DE ETINAMATO DESDE QUE POSSIVEL" para "Sais, éteres, ésteres e isômeros do ETINAMATO"
2925.19.90 Destaque 030: de "ETOSSUXINIMIDA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENC." para "ETOSSUXINIMIDA e seus sais, éter, ésteres isômeros e respectivos sais"
2933.99.39 Destaque 034: de "CARBAMAZEPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES" para "Éter, ésteres, isômeros e seus sais da CARBAMAZEPINA"
2933.99.49 Destaque 032: de "ÉTERES, ISÔMEROS E SAIS DE ÉTER, ÉSTERES E ISÔ MEROS DO SULTOPRIDA" para "Sais, éter, ésteres, isômeros e seus sais da SULTOPRIDA"
2933.99.99 Destaque 046: de "DIMETACRINA E SEUS SAIS E ISOMEROS, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A EXISTÊNCIA" para "DIMETACRINA"
2941.90.39 Destaque 030: de Cefixina para Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana
3002.12.29 Destaque 002: de Para uso médicoodontohospitalar humano para Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
3002.13.00 Destaque: 002 de Para uso médicoodontohospitalar humano para Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
3002.19.00 Destaque: 002 de Para uso médicoodontohospitalar humano para Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.
9019.10.00 Destaque 030: de APARELHOS DE MASSAGEM ALIMENTADOS POR REDE ELETRICA para Para uso médicoodontohospitalar humano
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
Departamento de Operações de Comércio Exterior