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Importação n° 020/2017
Informamos aos beneficiários do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) que a tabela Siscomex "Fundamento Legal - Regime de Tributação do Imposto de Importação" foi alterada, de modo a facilitar o enquadramento das operações dos beneficiários do regime à luz da Instrução Normativa RFB n° 1291, de 19 de setembro de 2012.
O código 46 da tabela em questão passa a vigorar com a seguinte redação "ADMISSÃO EM RECOF", devendo ser o fundamento legal utilizado nas importações amparadas por este regime.
Já o código 49 teve sua redação alterada para "TRANSFERENCIA DE REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO PARA RECOF", devendo ser utilizado nas situações em que houver transferência do regime aduaneiro especial de Drawback para o RECOF.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA