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Importação n° 012/2017
Transferência de alçada das NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h38
Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior