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Importação n° 129/2016
Alteração de Tratamento Administrativo de NCM de Anuência do MAPA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 11h00
Informamos que, a partir do dia 21/12/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 1502.10.11, 1502.10.12, 1502.10.19, 1502.10.90, 1505.00.10, 1505.00.90 e 1506.00.00 estarão dispensadas de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior