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Importação n° 124/2016
Informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7210.49.10, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaques:
7210.49.10 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm.
Destaque 001 Espessura >= 0,55mm e < 3,00 mm e camada revestimento <= 100 g/m2 (Licenciamento Não Automático)
Destaque 002 Espessura <= 0,55mm e camada revestimento <= 100 g/m2 (Licenciamento Não Automático)
Destaque 003 Espessura >= 0,55mm e < 3,00 mm e camada revestimento entre 101 e 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)
Destaque 004 Espessura < 0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)
Destaque 005 Espessura >= 0,55mm e < 3,00 mm e camada revestimento > 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)
Destaque 006 Espessura < 0,55mm e camada revestimento > 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)
Destaque 999 Outros (espessura superior a 3,00 mm) (Licenciamento Automático)
O importador deverá apresentar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques.
Departamento de Operações de Comércio Exterior