Notícias
Importação n° 123/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular Secex n° 67/2016, informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
A) 3921.13.90 Dispensa de licenciamento
B) 3921.90.19 Exclusão do destaque 003 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces.
C) 3921.90.90 - Dispensa de licenciamento
D) 5603.14.10 - Dispensa de licenciamento
E) 5603.14.20 - Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces
F) 5603.14.30 - Dispensa de licenciamento
G) 5603.14.40 - Dispensa de licenciamento
H) 5603.14.90 - Dispensa de licenciamento
I) 5603.94.10 - Dispensa de licenciamento
J) 5603.94.20 - Dispensa de licenciamento
K) 5603.94.30 - Dispensa de licenciamento
L) 5603.94.90 - Dispensa de licenciamento
M) 5903.20.00 - Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces
Departamento de Operações de Comércio Exterior