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Importação n° 110/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8543.70.99, que passará a estar sujeita ao regime de Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico e apresentará os seguintes destaques:
Destaque 001 Lâmpada LED A60 de 4w a 12w
Destaque 002 Lâmpada LED A60 de 13w a 20w
Destaque 003 Lâmpada Tubular LED 9w/10w
Destaque 004 Lâmpada Tubular LED 18w/20w
Destaque 005 Lâmpada Tubular LED 36w/40w
Destaque 006 Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w
Destaque 007 Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w
Destaque 999 - Outros
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR