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Importação n° 109/2016
Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 9027.50.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h56
Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:
9027.50.90 Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
Destaque 001 Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.
Departamento de Operações de Comércio Exterior