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Importação n° 108/2016
Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 18/11/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:
3002.90.20, 3002.90.94. 3006.10.10 e 3006.10.90 e posição 3006
Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
1) 2932.99.99 Destaque 001: Topiramato e seus sais e isômeros.
2) 3002.90.20 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
3) 3002.90.94 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
4) 3006.10.10 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
5) 3006.10.20 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
6) 3006.10.90 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
7) 3006.20.00 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
8) 3006.30.11 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
9) 3006.30.12 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
10) 3006.30.13 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
11) 3006.30.15 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
12) 3006.30.16 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
13) 3006.30.17 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
14) 3006.30.18 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
15) 3006.30.19 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
16) 3006.30.21 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
17) 3006.30.29 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
18) 3006.40.11 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
19) 3006.40.12 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
20) 3006.40.20 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
21) 3006.50.00 Destaque 001: Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano.
22) 3006.60.00 Destaque 002: Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano.
23) 3006.70.00 Destaque 002: Para uso médico-odonto-hospitalar humano.
24) 3006.91.10 Destaque 001: Para pessoal uso médico-odonto-hospitalar humanos.
25) 3006.91.90 Destaque 001: Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humanos.
Departamento de Operações de Comércio Exterior