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Importação n° 106/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular Secex n° 58/2016, informamos que a partir do dia 17/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 2915.31.00 e 2915.39.31, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.
Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para as NCM acima, bem como a informação a respeito do peso molecular, taxa de evaporação e ponto de ebulição dos ésteres.
Departamento de Operações de Comércio Exterior