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Importação n° 095/2016
Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, 7011.10.10 e 7011.10.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h52
Com base na Resolução CONMETRO n° 01/2016, informamos que, a partir de 07/10/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00 e 7011.10.10, 7011.10.90, para anuência do INMETRO, conforme abaixo:
A) 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, e 7011.10.90 Inclusão de Tratamento Administrativo Mercadoria - Licenciamento Não Automático
B) 7011.10.10 Inclusão de Destaque 001 Componentes para lâmpadas, exceto para uso em luz-relâmpago (flash) Licenciamento não Automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior