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Importação nº 086/2016
Transferência de alçada da NCM 4810.22.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h50
Informamos que, a partir do dia 05/09/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 4810.22.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior