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Importação nº 081/2016
Novo Tratamento Administrativo para a NCM 9027.80.99 com anuência prévia do INMETRO
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h49
Com base na Portaria INMETRO n° 402/2013, informamos que, a partir de 18/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.80.99, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, conforme destaque a seguir:
9027.80.99 Destaque 003 Medidores de umidade de grãos.
Departamento de Operações de Comércio Exterior