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Importação nº 080/2016
Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8427.20.10 e 8427.20.90 com anuência prévia do INMETRO
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h49
Com base nas Portarias INMETRO n° 418/2010 e 74/2012, informamos que, a partir de 17/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8427.20.10 e 8427.20.90, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, conforme destaques a seguir:
8427.20.10 Destaque 001 Equipadas com recipiente transportável para gás liquefeito de petróleo (GLP).
8427.20.90 Destaque 001 Empilhadeiras equipadas com recipiente transportável para gás liquefeito de petróleo (GLP).
Departamento de Operações de Comércio Exterior