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Importação nº 076/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular SECEX n° 43/2016, informamos que a partir do dia 15/08/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7312.10.90, conforme abaixo relacionado:
A) Alteração de redação de destaque
Destaque 002, nova redação: Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, sem revestimento ou galvanizada
Destaque 003, nova redação: Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento
B) Criação de novo destaque
Destaque 004 Cordoalha de aço de três fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado (cordoalha, corda, trança, etc), e caso seja cordoalha, deverá informar ainda quantos fios possui, qual o teor de carbono, qual o tipo de relaxação, qual a finalidade do uso (concreto protendido, setor elétrico, agropecuário, etc); e nos casos de cordoalhas de sete fios, se há a presença de revestimento ou galvanização.
O destaque 999 permanece em licenciamento automático.
Os outros destaques não mencionados continuam sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior