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Importação nº 067/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 informamos que, a partir do dia 29/07/2016, haverá alteração na redação dos destaques atualmente aplicados às importações dos produtos classificados nas NCM 5509.21.00 e 5509.22.00, conforme abaixo:
NCM 5509.21.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,simples
Destaque 001 Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Destaque 002 Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado.
Destaque 999 Outros.
NCM 5509.22.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo.
Destaque 001 Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Destaque 002 Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado.
Destaque 999 Outros.
Os produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 das NCM acima continuam sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior