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Importação nº 064/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Resolução CAMEX n° 50/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
6001.92.00 Criação de Destaques
Destaque 001 Tecido felpudo contendo em ambos os lados, na superfície e na base, felpas longas Licenciamento não-automático
Destaque 999 - Outros Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de tecido importado e no caso de tecido felpudo, se as felpas estão presentes em um ou nos dois lados.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior