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Importação nº 063/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Resolução CAMEX n° 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:
3921.90.19 Criação de Destaques
Destaque 001 Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático
Destaque 999 - Outros Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.
Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração
Departamento de Operações de Comércio Exterior