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Importação nº 057/2016
Dispensa de Fatura Comercial - ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS AO AMPARO DO CARNÊ ATA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h41
Considera-se que o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens amparados por Carnê ATA enquadra-se na alínea inciso I, art. 5°, da IN SRF n° 248, de 2002, estando dispensada a exigência de fatura comercial para instrução do trânsito aduaneiro de entrada.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA