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Importação nº 056/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular Secex n° 13/2016, informamos que a partir do dia 28/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com criação de novos destaques, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00 com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
A) 7013.28.00 e 7013.37.00
Destaque 001 Taça de sobremesa, de vidro sodo-cálcico Licenciamento Não Automático
B) 7013.49.00
Destaque 001 "De vidro sodo-cálcico" Licenciamento Não Automático
Os destaques 999 das referidas NCM estarão sujeitos a licenciamento automático.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, em especial qual o objeto importado e o tipo de vidro usado na fabricação do produto.
Departamento de Operações de Comércio Exterior