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Importação nº 055/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 27/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3920.51.00, conforme abaixo relacionado:
3920.51.00 Criação de Destaques
Destaque 001: Chapas de superfície sólida (folhas de mármore ou Chapas Corian) Licenciamento Automático
Destaque 999: Outros Licenciamento Não-Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o material constitutivo das chapas.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior